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CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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Animais Domésticos no Direito do Consumidor

Apesar de haver uma considerável dose de emoção associada à compra de um animal de estimação, para fins legais ele é equiparado a um produto durável de consumo (como um carro ou geladeira) e a aquisição está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

previsto no Código de Defesa do Consumidor, o qual disciplina que “o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”.

 

Isso quer dizer que, quando se compra uma cadeira, um computador, uma TV etc., o consumidor tem uma garantia legal de 90 dias. Em síntese, o produto tem que durar, no mínimo, por esse prazo, se o “defeito” for de fácil constatação. Isso é o que se chama de “prazo decadencial”.

 

Daí, se surgir qualquer “defeito” no produto, o fornecedor terá que resolver o problema em 30 dias (consertar ou substituir). Se caso não for resolvido nesse prazo, o consumidor tem o direito de escolher uma dessas opções:

 

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço

 

de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o seu tão precioso bichinho de estimação é considerado como “bem durável”, pode ser substituído por outro da mesma espécie e está submetido ao prazo decadencial de 90 dias. Ou seja, se ele apresentar qualquer doença depois desse prazo, você não terá direito de ser ressarcido 

Todavia, se a doença ou vírus tiver sido adquirido pelo bicho ainda no canil. A contagem do prazo decadencial só se inicia quando os sintomas surgirem. É o chamado vício oculto.

Se o bichinho, tão amado, contudo, sofrer uma doença letal, o consumidor será ressarcido tal como se tivesse apresentado “defeito” em seu laptop novo. É triste, mas o querido animal de estimação será tratado como bem material durável. 

Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.

Em caso de morte ou doença, é indispensável a realização de necrópsia e exames por um veterinário, para o caso de se pretender a troca, desconto proporcional ou a devolução do valor pago pelo animal. 

 

PROTEÇÃO CONTRATUAL CDC

Tanto o Código Civil quanto a Lei de Defesa do Consumidor são soberanos as cláusulas de contratos, desde que não desobedeçam as leis eles são legalmente válidos. "Nesses casos, assinou está assinado", Por isso, é importante ler o contrato com atenção.

Contrato é um acordo por escrito que duas ou mais pessoas fazem. Quando se faz um contrato, são relacionados os direitos e os deveres do fornecedor e do consumidor. As regras estabelecidas nos contratos são chamadas cláusulas. Todo contrato deve ter: letras em tamanho de fácil leitura; linguagem simples; as cláusulas que limitem os direitos do consumidor bem destacadas.

Contrato de adesão é aquele que o fornecedor entrega já pronto ao consumidor, se o criador tem um modelo de contrato, o cliente pode propor a inclusão de cláusulas complementares. O consumidor tem possibilidade de discutir as cláusulas ou regras do contrato que foram redigidas pelo fornecedor. Tal contrato passa a existir a partir do momento em que o consumidor assina o formulário padronizado que lhe é apresentado pelo fornecedor.

GARANTIA No Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual. A garantia legal não depende do contrato que foi feito, pois já está prevista na lei. A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Chama-se termo de garantia. O termo de garantia deve explicar:

• o que está garantido;

• qual é o seu prazo;

• qual o lugar em que ele deve ser exigido.

O termo de garantia deve ser acompanhado de um manual de instrução ilustrado, em português, e fácil de entender.

A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue pelo fornecedor, no ato do fornecimento.

* OBS = APESAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TRATAR UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO COMO UM BEM MATERIAL, NÓS DO CANIL FEL DEN BULL DISCORDAMOS COMPLETAMENTE, POIS ESTAMOS TRATANDO DE UMA VIDA, DE UM SER VIVO, MAS INFELIZMENTE É ASSIM QUE A LEI ATUA EM NOSSO PAIS , ENTÃO PELA LEI INFELIZMENTE NOSSOS FILHOS DE QUATRO PATAS SÃO  CONSIDERADOS UM BEM DURÁVEL. ( TEXTO APENAS EXPLICATIVO REFERENTE A NOSSA POSIÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ).

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